O CEREST/Ubá - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Ubá foi habilitado pela Portaria N° 72, de 20 de agosto de 2008, para realizar os procedimentos previstos na Portaria N°. 2.728, de 11 de novembro de 2009.

O CEREST/Ubá está habilitado para atender os vinte municípios desta Microrregião.

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ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CEREST/UBÁ-MG

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quinta-feira, 21 de março de 2013

Justiça manda McDonald's ajustar jornada de funcionários

Justiça do Trabalho determinou que a Arcos Dourados, principal franquia da cadeia de fast food no Brasil, pague ao menos um salário mínimo por mês aos seus funcionários



Brasília - A Justiça do Trabalho determinou nesta terça-feira que a Arcos Dourados, principal franquia da cadeia de fast food McDonald's, promova ajustes na jornada de trabalho de seus funcionários para assegurar o pagamento de ao menos um salário mínimo por mês.

A rede de restaurantes também deve permitir o consumo de alimentos trazidos de casa, em vez de obrigar os trabalhadores a escolher entre as opções do cardápio da loja.

Na quinta-feira (21), o Judiciário vai negociar, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), a cobrança de uma multa por danos morais coletivos à Arcos Dourados que pode chegar a R$ 50 milhões.

"Carece de amparo legal a conduta da empresa em proibir que os empregados levem refeições de casa, obrigando-os a consumir os sanduíches produzidos em suas lojas", diz a liminar concedida por Virgínia Lúcia de Sá Bahia, juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Recife.

"Entendo que em risco está a segurança alimentar dos empregados que são obrigados a trocar ao menos uma refeição diária por fast food, o que implica em prejuízos para a saúde, conforme fartamente advertido por médicos e nutricionistas."

A ação judicial começou no ano passado e, inicialmente, obrigou apenas os restaurantes da rede em Pernambuco a modificar os contratos de trabalho. Segundo a PGT, a empresa adota uma jornada "móvel variável", comprometendo-se a pagar o valor por hora se o funcionário cumprir até oito horas diárias.

"A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos 'normais' de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário mínimo", diz nota divulgada pela PGT.

Com a decisão desta terça, a Justiça estende os efeitos da liminar que afetava apenas Pernambuco para todo o País. Na decisão, a juíza impõe multa mensal de R$ 3 mil para cada funcionário que a Arcos Dourados proibir de levar comida de casa. A assessoria de imprensa da Arcos Dourados ainda não tem posicionamento sobre o caso.

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