O CEREST/Ubá - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Ubá foi habilitado pela Portaria N° 72, de 20 de agosto de 2008, para realizar os procedimentos previstos na Portaria N°. 2.728, de 11 de novembro de 2009.

O CEREST/Ubá está habilitado para atender os vinte municípios desta Microrregião.

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"Representa a conquista de direitos da Saúde do Usuário, em especial dos Trabalhadores"


ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CEREST/UBÁ-MG

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quinta-feira, 7 de março de 2013

Especial Dia Internacional da Mulher - 1

         MÃES TRABALHADORAS E SEUS DIREITOS



O aleitamento materno é de fundamental importância para mãe e filho, pois além de estimula o vínculo afetivo, ainda fortalece o sistema imunológico do bebê, proporcionando um crescimento mais saudável.
Nos primeiros seis meses de vida a amamentação deve ser dedicada à criança de forma exclusiva, e somente após este período deve-se introduzir outro tipo de alimento. 
Para que isso ocorra de maneira tranquila e saudável, as mães que trabalham, visto que nos dias de hoje o mercado de trabalho é formado em grande parte por mulheres, devem procurar saber dos seus direitos, das leis que protegem a gravidez e a amamentação, para que esse momento tão importante seja resguardado. 

DIREITOS DAS MÃES TRABALHADORAS

 Atualmente, as mulheres brasileiras empregadas no mercado formal de trabalho têm vários direitos garantidos legalmente, como:
• Quatro meses de licença de maternidade remunerada. 
• Quando retornam ao emprego, têm direito a dois intervalos de 30min para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses. 
·As empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, estão obrigadas a providenciar local adequado para o cuidado dos filhos das funcionárias durante o período de amamentação, dentro da própria empresa ou mediante convênio com instituições apropriadas.
·Dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessárias e justificadas.
·Ver adaptadas as condições de trabalho para evitar a exposição a riscos.
·Ser dispensadas de prestar trabalho noturno durante 112 dias antes e depois do parto, dos quais metade antes da data do parto. A dispensa poderá, também, verificar-se durante o restante período de gravidez e durante a amamentação, mediante apresentação de atestado médico.

     
  DICAS:
·Peça alguém para levar seu bebê até seu local de trabalho para que seja amamentado.
· Veja na empresa a possibilidade de você ter horários flexíveis.
·Coloque na empresa em que trabalha sobre a importância da amamentação, que isso é fundamental para que seu filho não adoeça e você falte menos ao trabalho.


Fonte: http://www.uff.br/psienf/amamentacaoemaetrabalhadora.pdf
http://hypescience.com/22899-mae-que-trabalha-fora-dicas/

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