O CEREST/Ubá - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Ubá foi habilitado pela Portaria N° 72, de 20 de agosto de 2008, para realizar os procedimentos previstos na Portaria N°. 2.728, de 11 de novembro de 2009.

O CEREST/Ubá está habilitado para atender os vinte municípios desta Microrregião.

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"Representa a conquista de direitos da Saúde do Usuário, em especial dos Trabalhadores"


ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CEREST/UBÁ-MG

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segunda-feira, 25 de março de 2013

Alimentação do Trabalhador




    Muitas pesquisas da atualidade apontam que a melhor qualidade de vida do trabalhador resulta em maiores níveis de produtividade e oportunidades de desenvolvimento. Neste contexto, sabe-se que o aprimoramento da qualidade de vida está totalmente relacionado a uma alimentação adequada, tanto em nível de quantidade como de qualidade.

    O conceito de uma alimentação saudável inclui na dieta os nutrientes importantes para o funcionamento do corpo e fornecimento de energia. Entre esses, destacam-se os carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas e minerais. Para o alcance desses nutrientes necessitamos de uma dieta variada, que tenha todos os tipos de alimentos, sem abusos e também sem exclusões.

    Sabemos que um dos mais graves problemas de saúde pública mundial da atualidade é a obesidade, que está em crescimento também no Brasil. Em conseqüência desse crescimento, doenças decorrentes da obesidade como o diabetes, doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, dislipidemias, entre outras, também tem aumentado em todas as classes de trabalhadores. Nesse contexto, a educação alimentar deve ser pensada como um instrumento eficaz para evidenciar a importância da alimentação para a saúde, no intuito de se prevenir o aparecimento desses problemas.

    Foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, o programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

   O PAT tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. Para que isso ocorra, existe o Programa de Educação Alimentar, que visa estimular empresas a adotar um processo educativo permanente destinado a fazer do ato de alimentar-se no contexto do trabalho, uma fonte de saúde, bem estar e de qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores.

    As exigências nutricionais estabelecidas pelo PAT são: refeições principais (almoço, jantar e ceia) devem ter no mínimo 1400 calorias, admitindo-se uma redução para 1200 calorias no caso de atividade leve, ou acréscimo para 1600 calorias, no caso de atividade intensa mediante justificativa técnica. As refeições menores (desjejum e merenda) devem ter no mínimo, 300 calorias. O percentual protéico–calórico (NdpCal) em todas as refeições deve ser de no mínimo seis por cento. A composição do cardápio é de:
- 50 a 60% de carboidratos
- 10 a 15% de proteína
- 25 a 30% de lipídeo


Descrição de atividades:
1. Leve: andar, estar em pé parado
2. Moderada: caminhar em superfície plana carregando peso
3. Intensa: caminhar, subir carregando peso
No cardápio estabelecido deve-se levar em consideração, além dos aspectos nutricionais, o aspecto cultural, regional e de apresentação, e por outro lado, uma alimentação adequada requer informações e mudança de hábitos e atitudes que só um processo educativo pode proporcionar. E é isso que todos nós devemos proporcionar aos trabalhadores.

Fonte: http://www.rgnutri.com.br/sqv/curiosidades/atr.php
Imagem: http://www.stillusalimentacao.com.br/produtos.php?secao=15

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